ONS abre processo de recebimento de Propostas de Geração de usinas sem contrato de comercialização de energia elétrica
Medida atende às portarias Normativas do MME Nº 05/21 e Nº 13/21
O Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS abriu processo de recebimento das propostas de geração de usinas sem contrato de comercializaçãode energia elétrica pelos possíveis agentes interessados, nos termos da Portarias Normativas do MME Nº 13/21, publicada em 2 de junho de 2021 e Nº 05/21, publicada em 5 de abril de 2021.
As citadas portarias visam autorizar, em caráter excepcional e temporário, a inclusão de custos fixos ao Custo Variável Unitário - CVU para geração de energia elétrica, de Usinas Termelétricas - UTEs despacháveis centralizadamente, operacionalmente disponíveis, desde que não possuam Contrato de Comercialização de Energia Elétrica vigente enquanto usufruírem dos termos destas portarias.
A autorização contempla usinas com acionamento de acordo com a ordem de mérito, ou independentemente da ordem de mérito, desde que deliberado e justificado pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, com base em estudo apresentado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
O despacho das usinas acionadas, independentemente da ordem de mérito, poderá ocorrer por período determinado, até o limite de seis meses, de forma ininterrupta, desde que seja alocável na carga, respeite a otimização do custo total de despacho do sistema e a segurança operativa seja observada. Esse despacho poderá ser estendido pelo ONS, por um período inferior a trinta dias, desde que haja comprovação prévia pelos titulares das UTEs junto ao ONS e à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL da necessidade de extensão a fim de consumir o combustível contratado e não utilizado em função da modulação da geração.
Para que a oferta de geração nesse processo seja possível, os seguintes requisitos devem ser atendidos pelos agentes interessados:
- Possibilidade de modulação da geração, de forma que seja alocável na carga e respeite a otimização. É possível ocorrer redução de geração nos finais de semana e feriados;
- Inexistência de Contrato de Comercialização de Energia Elétrica vigente enquanto usufruírem dos termos dessas portarias;
- Medição da CCEE.
Devem constar na proposta, no mínimo, as seguintes informações:
- Montante ofertado (MW);
- Preço (CVU, conforme Portaria MME Nº 5/21);
- Prazo (início e término da disponibilização da oferta de geração adicional);
- Localização da usina e ponto de conexão ao Sistema Interligado Nacional (SIN);
- O atendimento aos requisitos dos Procedimentos de Rede.
Passos do Processo:
- O agente interessado encaminha a proposta de geração em usinas sem contrato de comercialização de energia elétrica no contexto das Portarias MME Nº 05/21 e Nº 13/21 para o ONS por meio de correspondência endereçada à Gerência de Serviços ao Agente – SA, A\C Gustavo Henrique Novaes Rodrigues, via e-mail: integra.usuario@ons.org.br.
- O ONS irá avaliar as propostas dos agentes, verificando a aderência aos requisitos vigentes nas Portarias MME Nº 05/21 e Nº 13/21 e aos Procedimentos de Rede;
- O ONS encaminhará a proposta à ANEEL para análise do CVU ofertado, de modo que eventuais ajustes serão tratados diretamente entre a ANEEL e o agente;
- Caso necessário, o agente deverá procurar a ANEEL para regularização da outorga do seu empreendimento;
- O ONS incorporará nos seus estudos as ofertas validadas nos passos anteriores e submeterá suas conclusões e recomendações para deliberação pelo CMSE em relação às ofertas que poderão ser consideradas no âmbito das Portarias MME Nº 05/21 e Nº 13/21;
- O ONS irá incorporar em seus processos de programação e operação o despacho destas usinas tendo em vista o disposto nas Portarias MME Nº 05/21 e Nº 13/21.
Para esclarecimentos, entre em contato com integra.usuario@ons.org.br , ou com a Gerente de Integração e Acesso. Caroline Mattar: cmattar@ons.org.br e o Especialista de Integração e Acesso I, Vinícius Magalhães Cruz: vinicius.cruz@ons.org.br .