Atualmente, existem 212 localidades isoladas no Brasil. A maior parte está na região Norte, nos estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Amapá e Pará. A ilha de Fernando de Noronha, em Pernambuco, e algumas localidades de Mato Grosso completam a lista. Entre as capitais, Boa Vista (RR) é a única que ainda é atendida por um sistema isolado. O consumo nessas localidades é baixo e representa menos de 1% da carga total do país. A demanda por energia dessas regiões é suprida, principalmente, por térmicas a óleo diesel.
Com as novas funções, o ONS tem até o dia 15 de setembro de cada ano para elaborar o Plano Anual de Operação dos Sistemas Isolados e enviá-lo à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), para fins de consolidação do Plano Anual de Custos (PAC) da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), que, posteriormente, é enviado à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Essas atividades referentes aos Sistemas Isolados eram realizadas anteriormente pelo Grupo Técnico Operacional (GTON), ligado à Eletrobras. A mudança para o ONS veio com a Lei 13.360, de 17 de novembro de 2016. Em março de 2017, o decreto da Presidência da República nº 9.022 estabeleceu que as atividades do ONS referentes aos Sistemas Isolados seriam reguladas por procedimentos operacionais específicos, que foram objeto de audiência pública instituída pela ANEEL.
De forma a garantir o atendimento às novas atribuições do Operador, referente à emissão do Plano Anual da Operação Energética dos Sistemas Isolados para o ano de 2018, a Aneel autorizou o ONS, por meio do Despacho nº 4.343/2017, com vigência a partir de 26 de dezembro de 2017, os “Procedimentos Operacionais para previsão de carga e planejamento da operação dos Sistemas Isolados” propostos na Audiência Pública nº 19/2017.