Os Procedimentos de Rede são as regras propostas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS para as atividades de coordenação e controle da operação da geração e da transmissão de energia elétrica integrantes do Sistema Interligado Nacional - SIN, de acordo com a atribuição dada pela Lei nº 9.648, de 17 de maio de 1998.
Em 8 de dezembro de 2020, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 903 que aprova a nova estrutura dos Procedimentos de Rede conforme as seguintes diretrizes:
A nova estrutura dos Procedimentos de Rede estabelece as seguintes providências:
- Divisão do conteúdo conforme os macroprocessos para operação do SIN: Módulo 1 - Relacionamento com os Agentes; Módulo 2 - Critérios e Requisitos; Módulo 3 - Planejamento da Operação; Módulo 4 - Programação da Operação; Módulo 5 -Operação do Sistema; Módulo 6 - Avaliação da Operação; Módulo 7 - Integração de Instalações; Módulo 8 - Administração dos Contratos e Contabilização Financeira e Módulo 9 – Indicadores;
- Aprovação, pela ANEEL, dos documentos do tipo Definição, Critérios, Requisitos, Responsabilidades, Procedimental, Metodologia, Indicadores;
- Aprovação, pelo ONS, dos documentos do tipo Operacional e Manual de Procedimentos da Operação – MPO; e
- Disponibilização dos Procedimentos de Rede em uma ferramenta de gestão de conteúdo.