Cento e oitenta dias antes da entrada em operação de um novo empreendimento de transmissão, e após a aprovação da conformidade de seu protejo básico, a transmissora deverá submeter ao ONS o Como Construído da instalação para análise de sua conformidade ao projeto básico e aos Procedimentos de Rede.
Um importante aspecto da implantação das instalações de transmissão é seu licenciamento ambiental. A Licença Ambiental Prévia (LP) atesta a viabilidade do empreendimento e indica quais os condicionantes a serem atendidos para a solicitação da Licença de Instalação (LI). Esta última autoriza a execução da obra e apresenta os procedimentos necessários para a Gestão Ambiental durante sua fase de execução, estabelecendo os condicionantes necessários para a solicitação da Licença Ambiental de Operação (LO). Com esses documentos, o empreendedor pode iniciar os serviços de montagem das instalações.
Terminada a implantação das obras e a montagem dos equipamentos, o empreendedor deverá iniciar os testes para seu comissionamento. Nesse ponto, já dispondo da LO do órgão ambiental competente, o empreendedor deverá iniciar o processo de
Integração de Novas Instalações.