Para participar do programa de Resposta da Demanda, o consumidor deverá atender as condições da Resolução Normativa ANEEL nº 1.040/2022, e efetuar os seguintes passos:
1. Analisar a Rotina Operacional do ONS, disponível no Manual de Procedimentos da Operação, e as Regras e os Procedimentos de Comercialização da CCEE sobre Resposta da Demanda, disponíveis no site da CCEE.
2. Providenciar cadastro na CCEE com anuência das cargas agregadas para os Agentes agregadores para fim de participação no programa de RD, conforme Procedimentos de Comercialização da CCEE. No caso dos Agentes consumidores do Ambiente de Contratação Livre (ACL) autorrepresentados (com uma única unidade consumidora), não é necessário formalizar este cadastro na CCEE.
3. Solicitar cadastro empresa no portal SINtegre do ONS para acesso à plataforma de ofertada de Resposta da Demanda, através do e-mail ou telefone da Central de Atendimento do ONS, e aguarde confirmação do cadastro pelo ONS.
Enviar e-mail para relacionamento.agentes@ons.org.br
Assunto: Programa RD
Incluir Razão social, CNPJ (mesmo cadastrado na CCEE), Sigla, Domínio de e-mail corporativo e Nome e Telefone para contato (representante interlocutor).
Ou ligue para (21) 3444-9393
4. Após a liberação de acesso pela Central de Atendimento do ONS, cadastrar no SINtegre o representante do Agente Consumidor/Agregador e associá-lo à empresa.
5. Analisar a grade de horários fornecida pelo ONS no Portal de Relacionamento SINtegre, em que são informados os períodos passíveis de despacho de redução de demanda para cada mês e para cada submercado. Para consultar a grade, acesse o SINtegre, selecione o Macroprocesso Programação da Operação, em seguida clique em Programação Diária da Operação, depois vá para a seção Produtos e navegue até o documento Grade Horária para Despacho de Redução de Demanda.
6. Apresentar ofertas de Redução de Demanda, conforme detalhado na Rotina Operacional, para os produtos previstos (ofertas semanais e confirmações diárias).
7. Executar as ordens de despacho do ONS, quando ocorrerem.
8. Acompanhar no ONS e na CCEE o processo de Apuração de Dados, com base nos montantes ofertados despachados pelo Operador.
9. Após apurada a redução solicitada, a CCEE contabilizará e liquidará o valor devido a ser remunerado ao participante em função do produto.
10. Em caso de descumprimento das reduções ofertadas o Agente estará sujeito ao não recebimento da remuneração associada à entrega do produto e à suspensão do programa por 3 meses em caso de 7 ou mais descumprimentos do despacho/mês, conforme estabelecem as Regras e Procedimentos de Comercialização da CCEE.