Nova versão do Dessem passa a ser adotada a partir de 29 de agosto de 2022   

  Modelo 19.0.31 será usado nos processos da Programação Diária da Operação, pelo ONS, e no processo de formação do Preço de Liquidação das Diferenças, pela CCEE
 
O Operador Nacional do Sistema Elétrico informa que a versão 19.0.31 do modelo DESSEM passa a ser adotada, a partir do dia 29 de agosto de 2022, nos processos da Programação Diária da Operação, pelo ONS, e no processo de formação do Preço de Liquidação das Diferenças, pela CCEE.
 
Durante o uso da versão 19.0.24.3 do modelo DESSEM na Programação Diária da Operação, pelo ONS, e no cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças, pela CCEE, foi identificada necessidade de ajustes e correções. Para tanto, o CEPEL gerou a versão 19.0.31.
 
No dia 23 de agosto de 2022 foi aprovado o Relatório de Validação da versão 19.0.31 do modelo DESSEM pela FT-Dessem. Esse relatório foi encaminhado à ANEEL junto com a Carta CTA-ONS DPL/PE 1512/2022, CT-CCEE 08379/2022 e Ofício nº 1400/DEE/EPE, informando o uso desta versão nos processos de Programação Diária da Operação pelo ONS e cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças pela CCEE a partir do dia 29 de agosto de 2022.
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