Processo Competitivo Simplificado 2021: alteração de ponto de Conexão
Solicitação deve ser formalizada em conformidade com o Despacho ANEEL nº 4.309/2014. Veja o modelo da declaração
Informamos que o agente gerador com empreendimento vencedor no Processo Competitivo Simplificado - PCS poderá requerer Documento Equivalente de Acesso - DEA ao ONS em ponto de conexão diferente do autorizado, devendo formalizar que a solicitação está sendo realizada em conformidade com o Despacho ANEEL nº 4.309/2014, que permite solicitar acesso em desacordo com suas outorgas e assinar os Contratos de Uso do Sistema.
Ressaltamos que o agente também deverá pedir à ANEEL alteração de sua outorga (poderá utilizar o DEA emitido como Informação de Acesso -IA), tendo que estar em conformidade com o DEA e seus contratos para integração da usina.
Caso o DEA emitido indique inviabilidade de conexão no ponto de conexão solicitado, o agete gerador poderá solicitar, por uma única vez, novo DEA ao ONS, em conformidade com o Despacho ANEEL nº 3.119/2021.